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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 03/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil ocorrerá por meio de termo de adesão, do qual constarão suas obrigações no âmbito do Programa.
CAPÍTULO III
DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS
(Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Seção I
Disposições Gerais








