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Artigo 2
Art. 2º Fica incluído na seção I do Anexo III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, o seguinte item:
‘....................................................................................................................................
90. Despesas com ações de Pesquisas e Desenvolvimento e de Transferência de Tecnologias vinculadas ao Programa 2042 – Pesquisa e Inovações para a Agropecuária;
91. Despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
92. Despesas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
93. Despesas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
94. Despesas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
95. Despesas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.







