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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:
a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).







