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Art. 2º da Lei nº 11.193/2005




Leis Ordinárias - 11.193, de 16.11.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2