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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 61.951.339,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e noventa e quatro milhões, vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 03/12/2021








