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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron., crédito suplementar no valor de R$ 73.900.709,00 (setenta e três milhões novecentos mil setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.








