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Art. 1º da Lei nº 13.941/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.941, de 13.12.2019 - Lei nº 13.941, de 13.12.2019




Artigo 1



Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Conteudo atualizado em 28/09/2021