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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o É denominado Rodovia Agrimensor Ramis Bucair o trecho da BR-174 compreendido entre as localidades de Santo Antônio das Lendas, km 0, e Colniza, km 1.083,10, ambos no Estado do Mato Grosso, ressalvado o trecho compreendido entre as localidades de Comodoro, km 487,1, no Estado do Mato Grosso, e Vilhena, km 13,2, no Estado de Rondônia, já denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.








