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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.927, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
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| Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Tobias Barreto de Meneses. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Tobias Barreto de Meneses, filósofo, jurista, poeta e crítico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019
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Conteudo atualizado em 18/01/2022








