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| Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, o imóvel que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – Dnocs, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autorizado a doar ao Município de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí, a área que atualmente encerra o perímetro urbano daquele Município, no total de 214,168 hectares, a ser desmembrada do imóvel "Perímetro Irrigado Gurguéia", com área total de 13.533,99 hectares, registrado sob o nº 1.326, às fls. 157/160 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2005.
Conteudo atualizado em 26/09/2023







