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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais).
Conteudo atualizado em 16/11/2021








