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Art. 2º da Lei nº 11.189/2005




Leis Ordinárias - 11.189, de 31.10.2005 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 1.214.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2