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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 21/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 1º A NAV Brasil observará o disposto nas Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016, em especial quanto às normas referentes à governança corporativa.
§ 2º O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.








