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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 21/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.
§ 2º A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.








