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Artigo 5
I - ...............................................................................................................
........................................................................................................................
c) na articulação política do Governo federal;
........................................................................................................................
f) (revogada);
g) (revogada);
........................................................................................................................
III - (revogado);
........................................................................................................................
IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;
X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 16/05/2021








