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Art. 5º da Lei nº 13.901/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.901, de 11.11.2019 - Lei nº 13.901, de 11.11.2019




Artigo 5



Art. 5º ........................................................................................................

I - ...............................................................................................................

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c) na articulação política do Governo federal;

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f) (revogada);

g) (revogada);

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III - (revogado);

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IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;

X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;

XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e

XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.” (NR)

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Conteudo atualizado em 16/05/2021