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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 403.950.734,00 (quatrocentos e três milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







