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Art. 102 da Lei nº 13.898/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.898, de 11.11.2019 - Lei nº 13.898, de 11.11.2019




Artigo 102



Art. 102.  (VETADO).

Art. 102-A. Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.             (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)


Conteudo atualizado em 14/09/2021