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Art. 106 da Lei nº 13.898/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.898, de 11.11.2019 - Lei nº 13.898, de 11.11.2019




Artigo 106



Art. 106.  Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos desta Seção. 

Seção II

Das despesas com benefícios aos agentes públicos e aos seus dependentes 


Conteudo atualizado em 14/09/2021