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| | Presidência da República |
LEI Nº 13.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
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| Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.
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Conteudo atualizado em 25/11/2021








