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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................................................................
I - equalização de preços de produtos agropecuários ou de origem extrativa;
....................................................................................................................................
§ 3º Os produtos extrativos de origem animal previstos no inciso I do caput deste artigo deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado pelo órgão ambiental competente.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 25/11/2021








