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Art. 2º da Lei nº 13.878/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.878, de 3.10.2019 - Lei nº 13.878, de 3.10.2019




Artigo 2



Art. 23.  .............................................................................................................

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§ 2º-A.  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

..................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2019 - Edição extra-B

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Conteudo atualizado em 06/12/2021