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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º (VETADO).
Art. 5º O art. 3º da Lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Promulgação partes vetadas
‘Art. 3º .........................................................................................................................
Parágrafo único. Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro 1995.’” (NR)








