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Art. 18 da Lei nº 13.874/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.874, de 20.9.2019 - Lei nº 13.874, de 20.9.2019




Artigo 18



Art. 18-A.  Comitê formado de integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará enunciados de súmula da administração tributária federal, conforme o disposto em ato do Ministro de Estado da Economia, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos.”

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Conteudo atualizado em 19/09/2021