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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 5º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” (NR)







