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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019







