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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º São requisitos para o reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal, nos termos do regulamento:
I - participar de programa de controle de mastite com realização de exames para detecção de mastite clínica e subclínica, inclusive análise periódica do leite da propriedade;
II - implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira;
III - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nas atividades relacionadas à ordenha; e
IV - implementar a rastreabilidade de produtos.








