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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os planos e os programas da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.








