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Artigo 16
Art. 16. A agência reguladora deverá implementar, em cada exercício, plano de comunicação voltado à divulgação, com caráter informativo e educativo, de suas atividades e dos direitos dos usuários perante a agência reguladora e as empresas que compõem o setor regulado.
Seção II
Do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória








