MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 52 da Lei nº 13.848/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.848, de 25.6.2019 - Lei nº 13.848, de 25.6.2019




Artigo 52



Art. 52.  A ANTT e a Antaq terão como órgãos de deliberação máxima as Diretorias Colegiadas e terão em suas estruturas organizacionais uma Procuradoria, uma Ouvidoria e uma Corregedoria.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 17/10/2026