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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Integram a estrutura básica do Ministério da Educação: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
I - o Conselho Nacional de Educação;
II - o Instituto Benjamin Constant;
III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e
IV - até 6 (seis) Secretarias.
Do Ministério da Infraestrutura








