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Artigo 38
I - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
II - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
V - o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VI - o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
VIII - o Conselho Nacional de Imigração;
IX - o Conselho Nacional de Arquivos;
XI - a Polícia Rodoviária Federal;
XII - o Departamento Penitenciário Nacional;
XIV - até 6 (seis) Secretarias.
XIII - o Arquivo Nacional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
XIV - o Conselho Nacional de Política Indigenista; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
XV - até seis Secretarias. (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
XIII - o Arquivo Nacional; (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
XIV - até 6 (seis) Secretarias; e (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
XV - o Conselho Nacional de Política Indigenista. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
Do Ministério do Meio Ambiente







