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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. Os Ministros de Estado ficam autorizados, permitida a delegação e vedada a subdelegação, no âmbito dos respectivos órgãos, em caráter transitório e até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental, a dispor sobre: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
I - os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração dos órgãos;
II - a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de natureza especial; e
III - a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão.
Das Medidas Transitórias por Ato do Presidente da República








