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Artigo 20
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Art. 20. O Conselho Consultivo da ANAC, órgão de participação institucional da comunidade de aviação civil na Agência, é órgão de assessoramento da diretoria, tendo sua organização, composição e funcionamento estabelecidos em regulamento.
Seção II
Dos Cargos Efetivos e Comissionados e das Gratificações








