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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do semestre subsequente à data de sua publicação oficial.
Parágrafo único. As obrigações constituídas na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, e do art. 6º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, referentes ao semestre em que for publicada esta Lei observarão, até seu efetivo pagamento, a legislação em vigor à época de sua constituição.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








