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Art. 6º da Lei nº 13.814/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.814, de 17.4.2019 - Lei nº 13.814, de 17.4.2019




Artigo 6



Art. 6º Fica restituída à União a área atualmente ocupada pela extinta Alcântara Cyclone Space no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre a gestão temporária da área de que trata o caput deste artigo e sobre as condições para sua posterior transferência ao Comando da Aeronáutica.


Conteudo atualizado em 13/09/2021