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Artigo 3
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.447.297.511.550,00 (um trilhão, quatrocentos e quarenta e sete bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.056.238.798.947,00 (um trilhão, cinquenta e seis bilhões, duzentos e trinta e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 758.672.993.326,00 (setecentos e cinquenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.
§ 1º Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 303.534.207.033,00 (trezentos e três bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, duzentos e sete mil, trinta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
§ 2º O valor a que se referem os incisos I e II deste artigo inclui R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões, novecentos e quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais) referentes a despesas específicas que, com fundamento no art. 21 da LDO-2019, devem ser suportadas por operações de crédito cuja realização depende da aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do art. 167, inciso III, da Constituição, assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal: R$ 10.659.226.074,00 (dez bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, setenta e quatro reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 238.256.395.587,00 (duzentos e trinta e oito bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares







