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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.








