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Artigo 114
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Art. 114. O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto no art. 2º , inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal – CADIN, das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o INSS, e informará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição, as irregularidades e omissões verificadas.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







