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Artigo 50
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Art. 50. A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2006, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia publicação, pelo concedente, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição dos recursos.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








