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Artigo 53
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Art. 53. É vedada a transferência de que trata esta subseção para Estados, Distrito Federal e Municípios que não cumpram a aplicação mínima em educação e saúde, em atendimento ao disposto no art. 25, § 1º , inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Subseção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Conteudo atualizado em 19/05/2021








