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Artigo 6
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao projeto de lei orçamentária;
II - os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, constituídos como autarquias; e
III - as empresas que recebam recursos da União apenas sob a forma de:
a) participação acionária;
b) pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d) transferências para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea "c", e 239, § 1º , da Constituição.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








