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Art. 2º da Lei nº 13.796/2019




Leis Ordinárias - Lei nº 13.796, de 3.1.2019 - Lei nº 13.796, de 3.1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei .

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019

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Conteudo atualizado em 18/05/2022