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Art. 1º da Lei nº 11.166/2005




Leis Ordinárias - 11.166, de 31.8.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1