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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 567.511.700,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e setecentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








