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Art. 2º da Lei nº 11.165/2005




Leis Ordinárias - 11.165, de 18.8.2005 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.




Artigo 2