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LEI Nº 11.162, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
Conteudo atualizado em 01/05/2022
Institui o Dia Nacional da Assistência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2005.
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