MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 11.157/2005




Leis Ordinárias - 11.157, de 29.7.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 40.618.368,00, para




Artigo 1