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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Passam a integrar a UFERSA, independentemente de qualquer formalidade, as unidades de ensino que, na data de vigência desta Lei, compuserem a ESAM, bem como os cursos, de todos os níveis, que a instituição estiver ministrando na mesma data.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da UFERSA, independentemente de adaptação ou do cumprimento de qualquer outra exigência formal.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








