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Art. 2º da Lei nº 11.145/2005




Leis Ordinárias - 11.145, de 26.7.2005 - Institui a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista.

Art. 2º A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional. (Redação dada pela Lei nº 13.110, de 2015)


Conteudo atualizado em 27/05/2021