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Art. 6º da Lei nº 11.145/2005




Leis Ordinárias - 11.145, de 26.7.2005 - Institui a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º A administração superior da UFABC será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFABC.

§ 2º O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.

§ 3º O Estatuto da UFABC disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.


Conteudo atualizado em 27/05/2021