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Art. 8º da Lei nº 11.145/2005




Leis Ordinárias - 11.145, de 26.7.2005 - Institui a Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC.

Parágrafo único. Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, por ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFABC seja implantada na forma de seu Estatuto.


Conteudo atualizado em 27/05/2021