MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.143/2005




Leis Ordinárias - 11.143, de 26.7.2005 - Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, e dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991.




Artigo 3