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Artigo 1
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Art. 1º O item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III. ...........................................................................................
..........................................................................................................
3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º , 127, § 2º e 128, § 5º , I, "c", da Constituição Federal." (NR)
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